ASO - Exames Médicos |
|
PPRA - Segurança e Medicina do Trabalho |
É o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa.
|
|
A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação doPPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
|
|
|
|
PCMSO - Saúde Ocupacional |
|
PCA - Programa de Conservação Auditiva |
Este programa é regulamentado pela NR 07 e tem como objetivo por meio de Exames Ocupacionais a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através de medidas prevencionistas, diagnosticando precocemente os agravos à saúde relacionados ou não ao trabalho.
|
|
É um conjunto de medidas a serem desenvolvidas com o objetivo de prevenir a instalação ou evolução de perdas de audição.
|
|
|
|
Segurança do Trabalho |
|
Medicina do Trabalho |
A JD ENGENHARIA Medicina e Segurança do Trabalho está lançando um conceito inovador no mercado: aliar medicina ocupacional com prevenção, promoção à saúde e qualidade de vida.
PPRA - PCMSO - ASO - CIPA - PPP - PCMAT
Se sua empresa busca soluções: JD ENGENHARIA TÊM.
|
|
Através de nossa equipe multiprofissional, provemos diversas atividades para instruir, orientar e conscientizar sobre os benefícios da manutenção de hábitos que promovem a saúde.
|
NR-07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde. O não cumprimento da NR-7 pode acarretar conseqüências legais que vão de multas (a partir de 3782 UFIR´s) até embargo ou interdição da empresa. Esse programa independente do número de funcionários utiliza as informações coletadas pelo PPRA ou PCMAT, dependendo do ramo de atividade. A partir daí, estabelece metas, prioridades e formas de ação das operações de combate às doenças Ocupacionais e estabelece calendário de exames médicos preventivos (Admissionais, Periódicos, de Retorno ao Trabalho, de Mudança de Função e o Demissional), sempre levando em consideração que um trabalhador sadio produz mais e melhor.
Sua importância e Beneficio:
- Prevenção de doenças relacionadas ao trabalho;
- Detecção de casos de doenças do trabalhador;
- Maior satisfação do empregado e conseqüentemente melhor rendimento no trabalho;
- Diminuição do absenteísmo;
- Despreocupação com reclamações trabalhistas relacionadas à saúde.
EXAMES OCUPACIONAIS
Admissional
Tem como objetivo básico permitir a colocação dos trabalhadores em serviços adequados às suas condições físico-psíquicas, salvaguardando sua saúde e a segurança da comunidade trabalhadora.
O exame admissional é realizado com ênfase às exigências do cargo, objetivando a conclusão sobre a aptidão ou não do candidato, e deve ser baseado em:
- Anamnese Ocupacional;
- Exame físico e mental;
- Exames complementares.
Periódico
É o processo de avaliação que visa identificar manifestações patológicas causadas ou não pelo trabalho.
Os empregados deverão realizar o exame médico periódico da seguinte maneira, conforme determinação legal:
- Para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional:
- Anual ou intervalos menores, a critério do médico coordenador, ou se notificado pelo médico agente da inspeção de trabalho;
- Para os demais trabalhadores:
- Anual quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos;
- A cada dois anos, para trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.
Retorno ao Trabalho / Mudança de Função
Visa avaliar as condições de saúde do empregado para fins administrativos.
Exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho do empregado ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente (de natureza ocupacional ou não),ou parto.
No exame de mudança de função o médico examinador irá preencher o atestado de saúde ocupacional - ASO verificando se não há contra indicação para a nova função ou para o retorno à função de origem.
O médico do trabalho, a seu critério, poderá exigir a realização de exames clínicos / subsidiários para conhecer a real capacidade do empregado para exercer suas atividades laborais.
Demissional
- Tem por finalidade avaliar as condições de saúde do empregado, por ocasião de seu desligamento definitivo da empresa, nos casos de demissão motivada (por justa causa) ou imotivada, quando então ocorrerá a rescisão do seu contrato de trabalho.
- Será, obrigatoriamente, realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 dias. Caso contrário, tal exame torna-se dispensável .
- Baseia-se, fundamentalmente, mas não somente, no exame clínico voltado para a área de saúde Ocupacional.
Complementares
- Para os trabalhadores expostos aos riscos descriminados nos quadros I e II da NR-7 em seus postos de trabalho, os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos:
- Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes nos quadros I e II, outros indicadores biológicos poderão ser monitorados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológico, analítica e de interpretação desses indicadores:
- Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, à medida que se façam necessários .
NR-09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
O PPRA tem como objetivo principal definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores junto aos riscos existentes nos ambientes de trabalho através da:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
O objetivo final é fazer da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais uma parte integrante da cultura organizacional das empresas, a fim de:
- Minimizar os riscos para os funcionários e terceiros;
- Melhorar o desempenho dos negócios;
- Auxiliar as organizações e estabelecer uma imagem responsável perante o mercado.
NR-10 - LAUDO ELÉTRICO
O laudo elétrico tem como objetivo verificar os requisitos e condições mínimas de controle e sistemas preventivos, do sistema elétrico, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas ou serviços com eletricidade, bem como, detectar e apontar para os responsáveis da empresa as condições, que possam gerar insegurança nas instalações elétricas após inspeção visual (metodologia) e para que os mesmos possam adequar as instalações às normas vigentes, satisfazendo aos requisitos estabelecidos, a fim de garantir o seu funcionamento, a segurança de pessoas e a conservação dos bens.
NR-15 - LAUDO DE INSALUBRIDADE
Tem como objetivo identificar os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho, através de avaliação quantitativa para determinar se as atividades exercidas estão acima do limite de tolerância ou apresentam riscos à saúde do trabalhador, fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, também determina o pagamento ou cessação do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo equivalente a 10, 20 e 40% segundo o grau de risco.
NR-16 - LAUDO DE PERICULOSIDADE
O Laudo de Periculosidade tem como objetivo a verificação e/ou comprovação das condições do ambiente de trabalho dos colaboradores, principalmente quanto à sua exposição no exercício de suas atividades e operações perigosas com explosivos e/ou inflamáveis de risco acentuado.
Esse documento deve conter entre outras conclusões se o empregado está desempenhando suas atividades em condições de risco de forma a lhe garantir, ou não, o direito à percepção do adicional de periculosidade, ou seja, 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
Consistem na aplicação de técnicas de amostragens para a realização de avaliações quantitativas de agentes físicos e químicos e posterior comparação com os respectivos limites de tolerância da NR 15 (L.T) ou ACGIH (American Conference of Governamental Industrial Hygienists).
NR-17 – ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
O laudo ergonômico tem como objetivo estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos colaboradores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
O estudo é elaborado através das:
- Condições de trabalho,
- Analise da população trabalhadora,
- Descrição das atividades exercidas,
- Estudo dos equipamentos e mobiliário,
- Organização do trabalho ,
- Quantificação da umidade relativa do ar, temperatura efetiva, velocidade do ar, iluminamento, ruído.